O programa Jovem Aprendiz está previsto em lei e contempla jovens que desejam aprender um ofício a partir dos 14 anos de idade. Para isso, eles contam com empresas de médio e grande porte, que são obrigadas a contratar o jovem aprendiz em um percentual que vai de 5% a 15% do seu quadro de colaboradores.
O mais interessante sobre esse programa é que ele dá a primeira oportunidade de trabalho a jovens de todo o país, fazendo com que eles possam colocar essa experiência em seu currículo. Isso permite que esses jovens consigam uma colocação no mercado de trabalho com mais facilidade, quando estiverem na fase adulta. Além disso, durante o programa, o jovem aprendiz deve ainda estar estudando, como, por exemplo, um curso técnico na mesma área em que trabalha na empresa.
Para que as empresas recebam esses jovens e os ensinem um ofício, é necessário montar um programa de jovem aprendiz. Aqui você vai saber mais sobre o assunto, as regras, a legislação aplicada e os benefícios que montar um programa de jovem aprendiz pode trazer para sua empresa. Boa leitura!
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O Programa Jovem Aprendiz
O programa Jovem Aprendiz conta com mais de 20 anos de história, sendo estabelecido através de um documento chamado “contrato de aprendizagem”. Nesse contrato, são estabelecidas as diretrizes do programa e a qualificação do aprendiz e do empregador.
Esse contrato está previsto no Decreto nº 9.579 de 2018, na seção II, artigo 45, caput e parágrafo único, da seguinte forma:
Do contrato de aprendizagem
Art. 45. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
Parágrafo único. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência psicossocial deverá considerar, sobretudo, as habilidades e as competências relacionadas com a profissionalização.
Desse modo, fica claro que o programa Jovem Aprendiz precisa estar inscrito em um plano de aprendizagem. Isso significa que, para ingressar no programa, é preciso estar fazendo algum tipo de curso que tenha a certificação necessária para que o aluno possa estar no programa.
Além disso, o artigo traz a importância de haver uma relação bilateral entre o aprendiz e o empregador. O aprendiz precisa ser comprometido e executar as tarefas do programa com atenção. Já o empregador deve oferecer boas condições de trabalho para o jovem e ainda fornecer um aprendizado profissional que seja compatível com a sua capacidade.
Quais são as regras para montar um programa de jovem aprendiz?
Existem algumas regras importantes para montar um programa de jovem aprendiz. Vejamos quais são as principais:
- o jovem deve ter entre 14 e 24 anos de idade;
- é preciso celebrar um contrato de aprendizagem;
- o contrato precisa ser escrito;
- a validade do contrato é de até 2 anos;
- o aprendiz precisa estar inscrito em uma instituição de formação técnico-profissional metódica;
- é preciso que haja uma anotação na carteira de trabalho do aprendiz;
- o aprendiz precisa estar frequente na escola;
- a carga horária máxima é de 6 horas diárias;
- o aprendiz tem direito a férias, décimo terceiro salário e contribuição previdenciária;
- é garantido ao aprendiz receber o salário mínimo-hora; e
- caso alguma dessas regras seja descumprida, haverá a nulidade do contrato de aprendizagem.
Legislações
Em relação à legislação aplicável ao programa Jovem Aprendiz, as principais estão estabelecidas na Lei 10.097 de 2000 que altera alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e traz informações, como a idade mínima para ser um jovem aprendiz, questões sobre o contrato de aprendizagem, entre outros.
Além disso, o Decreto 9.579 de 2018 também dispõe sobre a condição de aprendiz. As informações sobre o programa estão dispostas no capítulo V do decreto, intitulado “do direito à profissionalização”. O decreto traz as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, ou seja, as que os jovens aprendizes podem estar matriculados para participar do programa. De acordo com o decreto:
Art. 50. Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica:
I – os serviços nacionais de aprendizagem, assim identificados:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai;
b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar;
d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat; e
e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop;
II – as escolas técnicas e agrotécnicas de educação; e
III – as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
§ 1º As entidades mencionadas no caput deverão dispor de estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino e a acompanhar e avaliar os resultados.
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Conheça nossos Cursos TécnicosBenefícios para sua empresa montar um programa de jovem aprendiz
Diversos são os benefícios para as empresas que contam com jovens aprendizes, entre eles podemos citar:
- isenções fiscais;
- contribuição menor ao FGTS;
- dispensa do pagamento de multa rescisória;
- presença de jovens motivados na empresa;
- facilidade de encaixar o jovem à cultura da empresa;
- demonstração de responsabilidade social; entre outros.
Quem pode ser jovem aprendiz?
Os jovens de 14 a 24 anos que estiverem matriculados em uma instituição de formação técnico-profissional metódica podem ser jovens aprendizes. Essa idade não se aplica aos jovens aprendizes que têm algum tipo de deficiência. Além disso, os jovens aprendizes com deficiência (PCDs) recebem incentivos fiscais e tributários enquanto atuam nessa modalidade.
Como contratar um jovem aprendiz?
Existem três formas de contratar um jovem aprendiz. A primeira delas, que é a mais comum, é realizada por um estabelecimento de médio e grande porte, ou seja, por uma empresa. Para realizar a contratação, é preciso verificar se o jovem cumpre o requisito da idade e de ensino, bem como celebrar o contrato de aprendizagem.
O aprendiz também pode ser contratado por intermédio de uma instituição sem fins lucrativos. Nesse caso, o contrato deverá ser celebrado entre a instituição e a empresa, no qual existirão obrigações recíprocas a serem cumpridas.
Por fim, os aprendizes também podem ser contratados por empresas públicas e sociedades de economia mista. Nesses casos, a contratação ocorre de forma direta e depende da realização de um processo seletivo por meio de edital.
Se a sua empresa precisa contratar Jovens Aprendizes para atender a legislação vigente, ou gostaria de investir em força de trabalho jovem e com qualificação técnica, conheça as facilidades que a Escola Técnica Geração pode oferecer para a construção de um Programa de Jovem Aprendiz. Com mais de 20 anos formando jovens técnicos para o mercado de trabalho catarinense, temos nossos melhores e mais qualificados alunos para compor os quadros da sua empresa.
Conclusão
Montar um programa de jovem aprendiz não é tão complexo quanto parece. Se a empresa se atentar às legislações aplicáveis e obedecer todo o regramento estabelecido, a contratação do jovem será muito tranquila.
Além disso, os benefícios de se contratar um jovem aprendiz são muito maiores do que qualquer dificuldade na contratação do jovem. Portanto, o que você está esperando para montar um programa de jovem aprendiz?
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Confira também:
👉 Como contratar um jovem aprendiz?
👉 O que são e como funcionam os Programas de Jovem Aprendiz?
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