Trazer mais criatividade e inovação para a equipe, promover a troca de aprendizagem entre gerações, obter incentivos fiscais, trabalhar a responsabilidade social, treinar novos profissionais de acordo com os valores da sua empresa.
Esses são alguns benefícios que contratar jovens talentos, como estagiários ou Jovens Aprendizes, pode proporcionar aos negócios. Mas você sabe quais as diferenças entre contratar um ou outro?
É sobre isso o artigo de hoje. Se a sua empresa está precisando crescer, oxigenar os processos e ideias, considere atrair jovens talentos. Continue a leitura e entenda as diferenças entre contratar um estagiário ou jovem aprendiz.
Conteúdo deste Post
O que é estágio?
As vagas de estágio são oferecidas a estudantes devidamente matriculados em uma instituição de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e na conclusão do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Por isso, é obrigatória a supervisão de um profissional responsável por orientar o estagiário, sem a cobrança de resultados. A carga horária de trabalho não deve ultrapassar seis horas diárias, e deve ser adequada para não comprometer o período de aulas.
O estágio é considerado um ato educativo escolar, regido pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e seu contrato não prevê vínculo empregatício, tendo dois anos como prazo máximo de duração.
Há dois modelos de estágio, o obrigatório e o não-obrigatório. Entenda:
- Estágio obrigatório: realizado nos cursos onde o aluno precisa cumprir horas de estágio para adquirir experiência, sendo obrigatório para concluir o curso.
- Estágio não-obrigatório: não é uma exigência para conclusão do curso, mas uma atividade opcional do aluno para desenvolver suas habilidades e carreira.
Vamos aprofundar nas diferenças entre contratar um estagiário ou jovem aprendiz mais adiante, continue a leitura.
O que é o programa Jovem Aprendiz?
O programa Jovem Aprendiz é um projeto do governo federal para incentivar a entrada de jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho.
Para participar, obrigatoriamente, devem estar matriculados, frequentando ou já terem concluído o Ensino Médio, e também devem ser inscritos em programa de aprendizagem nas instituições habilitadas, tais como:
- Escolas Técnicas e agrotécnicas de educação;
- Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente;
- SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial);
- SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial);
- SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte);
- SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural);
- SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo).
A Lei da Aprendizagem nº.10.097/2000 rege a contratação dentro do programa Jovem Aprendiz. Segundo ela, o aprendiz é um jovem que estuda e trabalha, além de receber capacitação específica na área em que está empregado. Esse tipo de contrato tem duração máxima de dois anos e atua dentro das regras previstas pela CLT, com retenção de FGTS de 2% sobre o valor do salário.
O programa de aprendizagem é importante para os jovens entrarem no mercado de trabalho e, ao mesmo tempo, permite que as empresas formem mão de obra qualificada para suas atividades econômicas.
As empresas que contratam um Jovem Aprendiz, seguindo todas as normas da Lei de Aprendizagem, têm alguns incentivos fiscais, como:
- pagamento de 2% de FGTS do funcionário (alíquota 75% inferior à contribuição normal);
- dispensa da necessidade de aviso prévio remunerado;
- isenção de multa rescisória.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre cada uma das modalidades, saiba as diferenças entre contratar um estagiário ou jovem aprendiz.
Principais diferenças entre contratar um estagiário ou jovem aprendiz
A partir de agora, entenda as diferenças entre contratar um estagiário ou jovem aprendiz de acordo com os tópicos mais relevantes. Analise-os e use as informações para escolher qual modalidade de contratação se encaixa melhor nas necessidades da sua empresa.
Quanto à carga horária
Jovem aprendiz: a carga horária de trabalho não pode ultrapassar seis horas diárias e é proibida a prorrogação e compensação de jornada. Se o jovem já tiver concluído o ensino fundamental, a jornada pode chegar até oito horas diárias.
Estágio: no caso do estagiário, a carga horária de trabalho deve ser de quatro horas diárias (20 horas semanais) para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio ou do ensino médio regular, podem cumprir jornada de até seis horas diárias (30 horas semanais).
Quanto ao vínculo empregatício
Jovem Aprendiz: é feita anotação diretamente na Carteira de Trabalho e na Previdência Social.
Estágio: não possui vínculo empregatício.
Quanto a duração do contrato
Não há diferenças entre contratar um estagiário ou jovem aprendiz, quanto ao tempo de duração do contrato de trabalho. Em ambos os casos, o tempo máximo de duração do contrato não pode ultrapassar dois anos. A exceção acontece na contratação de portador de deficiência, que, em alguns casos, o prazo pode ser estendido.
Quanto ao percentual exigido nas empresas
Jovem Aprendiz: empresas de médio e grande porte têm obrigação por lei de contratar, no mínimo, 5% de aprendiz e, no máximo, 15%. Para isso, o número mínimo de colaboradores deve ser 7, enquanto as microempresas não são obrigadas a realizar a contratação.
Estagiário: não há obrigatoriedade por parte das empresas para a contratação mínima de estagiários, mas existe um limite para essas contratações de acordo com o tamanho do quadro de colaboradores:
- Até 05 colaboradores: 1 estagiário;
- Até 10 colaboradores: 2 estagiários;
- Até 25 colaboradores: até 5 estagiários;
- Acima de 25 colaboradores: até 20% do seu quadro de colaboradores.
Quanto a idade do estudante
Jovem Aprendiz: Jovens entre 14 e 24 anos. Em caso de portador de deficiência, não há limitação de idade.
Estagiário: É necessário ser maior de 16 anos e não há limitação de idade máxima.
Quanto ao salário / bolsa
Jovem Aprendiz: o aprendiz tem direito ao pagamento de salário proporcional ao salário mínimo. Com o salário base de R$ 1.100 em 2021, a remuneração dos aprendizes funciona da seguinte forma:
- R$ 516,66, para quem trabalha 20h/semana;
- R$ 774,99, para quem trabalha 30h/semana.
Estagiário: o pagamento de bolsa para estágios não-obrigatórios é compulsória, ou seja, é dever do contratante. Além disso, o estagiário tem direito ao vale-transporte e Seguro Contra Acidentes Pessoais.
Quanto aos benefícios
Jovem Aprendiz: tem direito a descanso remunerado, férias (de preferência que coincidem com o recesso escolar), recolhimento de FGTS.
Estagiário: tem direito ao recesso remunerado de 30 dias, em caso de estágios com duração superior ou igual a um ano. Em caso de menos tempo, o período de férias deve ser concedido proporcionalmente.
Outro benefício é quanto a redução da carga horária de trabalho em dias de provas. Nesses casos, o estudante tem o direito a reduzir pela metade a jornada de trabalho. Para isso, a instituição de ensino deve comunicar a empresa sobre as datas das avaliações.
Pronto! Agora você está preparado e sabe as diferenças entre contratar um estagiário ou jovem aprendiz. Use essas informações para tomar a decisão mais assertiva para o seu negócio. Gostou do conteúdo? Continue navegando pelo nosso blog e saiba mais sobre assuntos como este.
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Confira também:
👉 Como contratar um jovem aprendiz?
👉 O que são e como funcionam os Programas de Jovem Aprendiz?
👉 Como montar um programa de jovem aprendiz para minha empresa?
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