Conhecer tudo sobre aviso prévio é de extrema importância para quem está pensando em ingressar no mercado de trabalho ou já faz parte dele.
Quando pensamos em aviso prévio, a primeira imagem que vem em mente é o colaborador deixando o seu emprego e seguindo em frente em busca de novas oportunidades. No entanto, ele vai muito além disso.
O aviso prévio serve como um período de transição para ambas as partes. Ele permite que o empregador se prepare para a chegada de um novo funcionário e o colaborador esteja pronto para a saída definitiva.
Agora, você deve estar pensando: mas o que o aviso prévio tem a ver com a formação técnica? Tudo a ver! Afinal, a formação técnica desempenha um papel fundamental na preparação dos profissionais para o mercado de trabalho.
Em países desenvolvidos, o investimento em educação técnica é alto, proporcionando aos indivíduos uma base sólida de conhecimentos e habilidades específicas para as suas áreas de atuação. Atualmente, a Alemanha é líder em qualidade do ensino técnico na União Europeia exportando, inclusive, a sua forma de ensino para outros países, como os Estados Unidos.
Essa formação técnica abrangente e de qualidade contribui para uma maior eficiência e produtividade nas empresas. Além disso, ela promove a capacidade de adaptação dos profissionais às novas tecnologias e tendências, tornando-os mais competitivos no mercado global.
Agora, convidamos você a continuar conosco para conhecer tudo sobre aviso prévio: o que é, tipos e principais regras. Vamos lá? Boa leitura!
Conteúdo deste Post
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é um mecanismo de comunicação entre empregador e empregado sobre o término do contrato de trabalho. Ele tem como objetivo proporcionar tempo suficiente para que ambas as partes possam se preparar para as mudanças decorrentes da rescisão do vínculo empregatício.
Geralmente, o aviso prévio é acionado quando uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho, sem justa causa. Essa notificação prévia permite que o empregador encontre um substituto para o cargo vago e que o empregado busque novas oportunidades. A duração do aviso prévio pode variar de acordo com o tempo de trabalho que o empregado exerceu na empresa em que está se desligando, aumentando quanto maior tenha sido a duração deste vínculo empregatício.
Além de ser uma prática legal, o aviso prévio reflete o compromisso com a ética e a transparência nas relações laborais, proporcionando uma transição mais suave para ambas as partes envolvidas. Em muitos casos, ele é acompanhado por vantagens como pagamento adicional ou a continuidade dos benefícios enquanto o aviso prévio está em vigor.
Quais são os tipos de aviso prévio e como eles funcionam?
O aviso prévio se divide em 3 tipos diferentes e cada um deles funciona de uma forma específica. Vamos conhecê-los para que, quando precisar, você saiba qual melhor atende a sua necessidade e da empresa onde trabalha. Dá só uma olhadinha:
1. Aviso prévio trabalhado
O empregado continua trabalhando normalmente durante o período do aviso prévio que, geralmente, é de 30 dias. Durante o tempo estipulado, o empregado e o empregador têm a oportunidade de se preparar para a transição, seja ela a substituição do colaborador ou a busca por um novo trabalho pelo colaborador.
2. Aviso prévio indenizado
Já no aviso prévio indenizado, o empregador opta por dispensar o empregado de cumprir as horas de trabalho correspondentes ao período de aviso, mas ainda é obrigado a pagar a remuneração correspondente a esse período.
Isso ocorre quando, por exemplo, a empresa deseja efetuar uma rescisão imediata ou quando há um acordo entre as partes para que o empregado seja liberado antes do fim do aviso.
3. Aviso prévio cumprido em casa
Em alguns casos, dependendo da natureza do trabalho e do acordo entre as partes, é possível que o empregador permita que o trabalhador cumpra parte ou a totalidade do aviso prévio em casa, adotando a modalidade de home office. Isso pode ocorrer quando as funções exercidas pelo colaborador são compatíveis com o trabalho remoto.
Quem escolhe qual tipo de aviso prévio o funcionário seguirá?
A escolha da modalidade de concessão de aviso prévio – se trabalhada, indenizada ou em casa – é sempre uma prerrogativa do empregador e nunca do colaborador. Em alguns casos singulares pode haver um acordo entre as partes, mas é raro.
E nos casos em que o colaborador pede demissão, como fica?
Quando o colaborador pede demissão, o aviso prévio pode ser cumprido em uma das três formas diferentes: trabalhado, indenizado ou em home office. Tudo dependerá da decisão do empregador.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
No caso do aviso prévio proporcional, o colaborador poderá trabalhar mais de 30 dias após o término do contrato de trabalho e receber um valor proporcional ao período. Ele foi previsto na lei federal n.º 12.506/2011 e permite que o período de aviso prévio chegue a até 90 dias, desde que a demissão seja uma decisão da empresa.
Esta modalidade de aviso prévio funciona da seguinte forma: todos os colaboradores com até um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio. Caso o profissional esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de três dias a cada ano a mais de trabalho até o limite máximo de 90 dias.
É importante ressaltar que o aviso prévio proporcional é válido apenas para demissões realizadas pela empresa. Se o colaborador pedir demissão, o aviso prévio proporcional não se aplica e o período será de apenas 30 dias.
Durante o aviso prévio proporcional, o funcionário continua trabalhando normalmente e recebendo o salário mensal, incluindo os benefícios e direitos proporcionais ao tempo de trabalho, como férias vencidas, 13º salário e FGTS.
Caso o aviso prévio proporcional não seja cumprido pelo empregador, ele deverá indenizar o funcionário com o valor correspondente ao período que não foi trabalhado Por outro lado, se o funcionário optar por não cumprir o aviso prévio proporcional, ele deverá indenizar a empresa com o valor de um salário.
Aviso prévio: benefício garantido por lei essencial para empregador e empregado
O aviso prévio, garantido pela lei federal n.º 12.506/2011, é um aspecto essencial das relações trabalhistas. Ele visa garantir uma transição tranquila e dentro dos trâmites legais tanto para o empregador quanto para o colaborador.
Ter conhecimento sobre o aviso prévio e as principais regras que o regem é fundamental para ambas as partes envolvidas. Além disso, compreender os direitos e responsabilidades relacionados ao aviso prévio ajuda a evitar conflitos e garantir uma saída suave do funcionário do ambiente de trabalho.
🤓 Conheça nossos Cursos Técnicos Presenciais
Cursos disponíveis nas Unidades Floripa e Itajaí/SC
O Ensino Técnico, de modo geral, oferece cursos de rápida duração (de 18 a 27 meses), com mensalidades acessíveis e conteúdo voltado às necessidades do mercado de trabalho. Esses são alguns dos principais motivos pelos quais grandes economias como Alemanha e Suíça investem tanto na formação técnica, com importante papel na diminuição dos índices de desemprego.
Os profissionais formados na Escola Técnica Geração têm maior aceitação no mercado de trabalho, fruto do prestígio alcançado pela instituição em seus 20 anos de atuação em Santa Catarina. Além disso, seus alunos ainda contam com sistema de encaminhamento profissional, através da Central de Estágio e dos convênios com empresas parceiras.
Confira também:
👉 Cursos Rápidos para Adicionar no Currículo e Decolar sua Carreira
👉 Marco Legal do Ensino Técnico – Lei 14.645/23: reaproveitamento de créditos no Ensino Superior
👉 Recolocação Profissional: dicas para começar uma nova carreira
O que você achou deste Conteúdo?
Clique nas estrelas para enviar sua avaliação:
Média das avaliações 5 / 5. Número de votos: 7
Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.
Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!
Vamos melhorar este post!
Diga-nos, como podemos melhorar este post?