Com certeza, você já fez algum exame de raio X durante a sua vida, não é mesmo? O profissional responsável pela sua realização é o Técnico em Radiologia. No entanto, você sabia que essa não é a única área de atuação para o Técnico em Radiologia?
Além do radiodiagnóstico médico e da radiologia odontológica, que proporcionam a realização de exames como mamografia, tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética, medicina nuclear, hemodinâmica, radioterapia, produção da imagem da arcada dentária etc, existem pelo menos outros 6 principais campos de atuação no mercado de trabalho para o Técnico em Radiologia. São eles: radiologia forense, radiologia industrial, radiologia veterinária, indústria farmacêutica e alimentícia, gestão de unidades de diagnóstico e pesquisa acadêmica.
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A área de saúde, contudo, conforme o esperado, ganha destaque para o Técnico em Radiologia, já que existe uma demanda crescente por profissionais capacitados no setor. De acordo com o Conter, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, o portal de empregos Catho apontou um aumento de 732% no primeiro semestre de 2020, comparado ao mesmo período do ano anterior. Incrível, não é mesmo? 😱
Mas o que mais você sabe sobre a profissão?
O Técnico em Radiologia é o profissional apto a realizar os procedimentos da radiologia e tem a sua atuação regulada pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985. A profissão exige formação técnica de nível médio e capacita o técnico a operar e preparar equipamentos radiográficos.
Todavia, ao contrário da maioria das profissões, o Técnico em Radiologia conta com alguns benefícios adicionais, como carga de trabalho reduzida e regime de aposentadoria especial, além de insalubridade. Continue a leitura e descubra outras especificidades da profissão e por que o Técnico em Radiologia se aposenta mais cedo! 🤓
Conteúdo deste Post
Por que o Técnico em Radiologia se aposenta mais cedo?
Diferentemente da maioria dos cursos técnicos (e de outros cursos em geral), o Curso Técnico em Radiologia chama a atenção por algumas especificidades. Uma delas é a necessidade de ter o ensino médio completo para ingressar no curso, enquanto outras formações técnicas permitem que o aluno faça o ensino médio e o curso técnico concomitantemente, ou seja, ao mesmo tempo. Outra questão é a jornada de trabalho de 24 horas e as férias. Além disso, existe o adicional ao salário por insalubridade e o direito à aposentadoria especial, cujas regras são diferentes da aposentadoria comum. E qual é a razão por trás disso?
Todos os profissionais que realizam atividades consideradas de risco têm os seus benefícios ampliados em relação aos trabalhadores comuns, devido aos riscos à saúde que essas profissões podem oferecer. No caso do Técnico em Radiologia, o profissional atua em procedimentos que utilizam radiação ionizante, o que, a longo prazo, pode ser prejudicial à saúde.
Dessa forma, a jornada de trabalho reduzida, o direito a mais dias de férias ao longo do ano e a aposentadoria especial se justificam como formas de impedir que os trabalhadores que exercem tais atividades fiquem expostos aos seus riscos por mais tempo.
Para ter direito à aposentadoria especial, contudo, além de comprovar o tempo de serviço, o Técnico em Radiologia terá que apresentar laudos técnicos que comprovem a real ameaça à saúde e à integridade física decorrente de seu trabalho. Isso deve ser feito por um profissional habilitado ou por meio de um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser preenchido pela empresa com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) solicitado por um médico do trabalho.
O PPP tem o objetivo de fornecer informações para o trabalhador quanto às suas condições ambientais de trabalho e, por isso, é um documento necessário para o requerimento de aposentadoria especial de um Técnico em Radiologia. Em última análise, a finalidade do PPP é a definição do direito ao benefício do trabalhador por parte da Previdência Social. 📝
Outros benefícios para um Técnico em Radiologia além da aposentadoria especial
Não é só à aposentadoria especial que o Técnico em Radiologia tem direito. De acordo com a Lei 7.394/85, o Técnico em Radiologia tem a sua jornada de trabalho máxima estipulada em 24 horas por semana. Ou seja, esse profissional poderá fazer 4 horas diárias ou optar por fazer um plantão de 24h por semana – nada que ultrapasse esse período.
Além disso, o profissional também tem direito a férias duplas, uma em cada semestre. A Lei 1234/50 prevê que o Técnico em Radiologia tire 20 dias consecutivos de férias a cada seis meses.
Quanto ao salário do Técnico em Radiologia, existem também adicionais que devem ser levados em consideração além da própria remuneração. O adicional noturno corresponde a uma adição de R$3,42 por hora, em média.
Há também os adicionais por insalubridade e periculosidade. Contudo, eles não são cumulativos. Assim, devem ser bem avaliados para que o trabalhador escolha aquele que mais compensa. O adicional de periculosidade corresponde a uma adição de 30% no salário ganho. O de insalubridade, por sua vez, depende do grau. O primeiro grau equivale a 10%, o segundo a 20% e o terceiro a 40% do salário do profissional.
O fato de que o Técnico em Radiologia se aposenta mais cedo se mantém mesmo após a Reforma da Previdência publicada em 13/11/2019. Porém, vale ficar atento a algumas mudanças 🔎:
Como era ANTES da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, o único requisito para a aposentadoria especial era o tempo de contribuição: assim que o trabalhador completasse 25 anos de contribuição exercendo atividade especial, era possível solicitar o benefício, sem precisar se preocupar com uma idade mínima para se aposentar.
Como ficou DEPOIS da Reforma da Previdência
As regras da Reforma da Previdência publicada em 12/11/2019 entraram em vigor no dia 13/11/2019 e estão vigentes até hoje. Ao compararmos essas regras às do regime anterior de aposentadoria, percebemos uma diferença notável para que os Técnicos em Radiologia tenham direito ao benefício: cumprir o requisito da idade mínima de 60 anos. Assim, para os Técnicos em Radiologia que começaram a trabalhar depois da publicação da Reforma da Previdência, será possível aposentar-se somente após 25 anos trabalhados e 60 anos de idade.
Mas e quem já havia começado a trabalhar antes da publicação da reforma da previdência? 🤔
Regras de transição
A Reforma da Previdência estabeleceu regras de transição para os trabalhadores que já vinham contribuindo há algum tempo com a previdência antes de as novas regras entrarem em vigor, a fim de atenuar as injustiças.
As regras de transição para aposentadoria especial para os Técnicos em Radiologia se aplicam àqueles técnicos que não completaram 25 anos de contribuição até 12/11/2019, mas já contribuíam com o regime previdenciário.
Nesses casos, a Reforma instituiu o seguinte cálculo nas regras de transição: a soma da idade e do tempo de contribuição precisam atingir 86 pontos, permanecendo válida a obrigatoriedade dos 25 anos trabalhados.
É importante frisar que os profissionais que já tinham 25 anos de trabalho especial até a data da publicação da Reforma de Previdência têm a sua aposentadoria garantida, independentemente da idade, já que se trata de direito adquirido.
Além disso, em 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, ao trabalhador que se aposentou por aposentadoria especial, não é permitido continuar exercendo a mesma atividade nociva e manter a aposentadoria. ⚖️
Com a Reforma da Previdência, ainda é verdade que o Técnico em Radiologia se aposenta mais cedo?
Sim! Ainda que a Reforma da Previdência tenha tornado mais rígidas as regras para a aposentadoria especial, o Técnico em Radiologia se aposenta mais cedo mesmo assim, se formos comparar a aposentadoria especial às regras aplicadas aos trabalhadores comuns. Isso porque a idade mínima para o Técnico em Radiologia se aposentar é de 60 anos. Enquanto isso, para os demais profissionais que não se encaixam na aposentadoria especial por não exercerem atividade de risco, a idade mínima é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. 👴
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A capacitação é um ponto essencial para que um profissional consiga desempenhar o seu papel com excelência. No caso de um Técnico em Radiologia, isso não é diferente. O primeiro passo para o interessado nessa área é buscar por uma escola qualificada e que o prepare para a profissão.
Uma instituição que esteja pronta para oferecer o melhor conteúdo, os melhores professores e a melhor infraestrutura: você vai encontrar tudo isso na Escola Técnica Geração.
Referência no ensino técnico de qualidade em Santa Catarina, a Escola Técnica Geração está com matrículas abertas para turmas do Curso Técnico em Radiologia. Em apenas 2 anos, o aluno aprende tudo sobre essa profissão em aulas teóricas e práticas que vão prepará-lo para o cargo pretendido com excelência.
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☢️ Sobre o Curso Técnico em Radiologia
O Ensino Técnico, de modo geral, oferece cursos de rápida duração, com mensalidades acessíveis e conteúdo prático voltado às necessidade do mercado de trabalho.
O Curso Técnico em Radiologia capacita profissionais para preparar e operar aparelhos de diagnósticos por imagem – radiografia convencional (raio X), mamografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética, por exemplo. Apesar da área da saúde ser a maior contratante deste profissional, os Técnicos em Radiologia também podem atuar em portos e aeroportos para verificação de bagagens, no setor industrial, na esterilização de alimentos e na construção civil para avaliação de estruturas e detecção de anomalias na densidade do solo.
Os profissionais formados na Escola Técnica Geração têm maior aceitação no mercado de trabalho, fruto do prestígio alcançado pela instituição em seus 20 anos de atuação em Santa Catarina. Além disso, seus alunos ainda contam com sistema de encaminhamento profissional, através da Central de Estágio e dos convênios com empresas parceiras.
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