É muito comum que o estudante se preocupe com a qualidade das instituições onde pretende ingressar. E um dos critérios mais importantes a serem observados é sobre quais são os cursos reconhecidos pelo MEC. Afinal, esse é o parâmetro que assegura se a oferta de instrução foi devidamente avaliada e fiscalizada e se está em conformidade com os padrões de excelência no ensino. Quais vantagens isso apresenta?
Os formados em cursos reconhecidos pelo MEC obtêm diplomas válidos em todo território nacional e conta com o direito de se candidatar a concursos públicos (e pontuar nas provas de títulos), de adquirir carteira da profissão (como as do CREA e da OAB, por exemplo), além de conquistar mais facilmente uma vaga no cada vez mais exigente mercado de trabalho.
Por que e como é feito o reconhecimento?
O MEC é a instituição governamental responsável por autorizar, avaliar, reconhecer e credenciar o ensino superior em todo país, tanto nos cursos presenciais quanto no módulo à distância. É por isso que sua autorização e seu reconhecimento são altamente relevantes.
Os procedimentos do ministério se desenvolvem em etapas: primeiro o curso deve ser credenciado e isso requer a avaliação da proposta curricular e da estrutura do ensino. Somente então é permitido abrir processos seletivos e inaugurar novas turmas. Após o início das aulas, a instituição deve solicitar o reconhecimento: se o curso for de quatro anos, a solicitação deve ser realizada no segundo ano; se for de cinco anos, a solicitação deve ser realizada no terceiro ano.
Para efetuar o reconhecimento, o MEC envia uma comissão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para visitar a instituição, avaliar as instalações, o corpo docente, a grade curricular, entre outros fatores relacionados ao ensino, para então emitir um relatório em que se reconhece, solicitar alterações ou negar o reconhecimento do curso.
Cursos técnicos são reconhecidos pelo MEC?
Cursos de nível técnico devem estar em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos, divulgado pelo MEC (que você pode acessar clicando aqui), no qual constam carga horária, grade curricular e nomenclatura de cada um deles, mas eles não são nem autorizados nem reconhecidos pelo ministério. Essa incumbência cabe às secretarias estaduais ou municipais de Educação.
Segundo o site do MEC, os órgãos estaduais “possuem autonomia didático-pedagógica e administrativa, sendo responsáveis pela autorização, regulamentação e reconhecimento das instituições públicas e particulares de ensino básico (infantil, fundamental e médio), técnico e à distância”.
O processo para avaliação e autorização dos cursos técnicos é semelhante ao empregado pelo MEC. No entanto, cada estado pode formular e planejar seus procedimentos de acordo com seus organogramas e calendários.
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