O aquecimento da economia está estimulando a criação de novas oportunidades de trabalho. E larga na frente quem estiver melhor preparado. Cursos de Extensão costumam dar uma turbinada no currículo. É o caso do curso da Escola Técnica Geração em NR-35 Trabalho em Altura. Ele é voltado principalmente para técnicos e tecnólogos em Segurança do Trabalho e profissionais que desejam aprofundar seus conhecimentos nessa área.
O que você vai aprender no curso NR-35 Trabalho em Altura
O curso oferecido pela Escola Técnica Geração, com unidades em Florianópolis e Itajaí, possibilita exercer a função em que se atua com o domínio dos conceitos e das práticas de segurança envolvendo a organização, o planejamento e a execução do trabalho em altura.
O curso tem a duração de oito horas e oferece um conhecimento amplo sobre a NR-35 (Norma Regulamentadora n. 35), que foi determinada pelo Ministério do Trabalho e entrou em vigor em 2012.
Além de conhecer em profundidade a norma regulamentadora propriamente dita, o estudante vai entender sobre os diferentes tipos de trabalho em altura e vai detalhar seus conhecimentos sobre os acidentes de trabalho.
Sobre esse último aspecto, conhecerá a definição dos diferentes tipos de acidentes de trabalho, as suas causas e consequências. Também aprenderá a fazer a prevenção de acidentes e a adotar medidas coletivas, administrativas e individuais para evitar que eles aconteçam.
Esse curso de extensão também propiciará que o estudante seja qualificado para fazer o planejamento e a organização para o trabalho em altura com segurança, aprendendo sobre fatores de queda, cordas e nós para trabalho em altura, linha de vida, sistemas de ancoragem e noções de primeiros socorros.
A principal obrigação das empresas, de acordo com a NR-35, é a implantação da gestão do trabalho em altura, o que deve envolver o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. A gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um programa de capacitação.
As obrigações estabelecidas pela NR-35 não se limitam às empresas. A principal obrigação dos trabalhadores é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.
NR-35 foi criada para diminuir o número de quedas no ambiente de trabalho
As quedas são uma das principais causas de acidentes fatais no ambiente de trabalho do setor da construção civil. Além de mortes, elas também podem causar lesões graves, limitações parciais ou totais que dificultam ou impedem a reintegração dos trabalhadores à sua área de atuação.
O número de mortes em decorrência de quedas em acidentes de trabalho vem caindo, principalmente após a adoção da NR-35 Trabalho em Altura.
Dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, mostram que, após o pico registrado em 2013, com 604 mortes, houve, ano a ano, uma redução nos óbitos: 575, em 2014; 517, em 2015; e 499, em 2016, último dado disponível. A queda no número de mortes entre o primeiro e o último ano foi de 17,38%.
Se você atua na área de Segurança do Trabalho e quer fazer parte desta realidade de melhora no ambiente de trabalho dos profissionais que atuam na construção civil no Brasil, venha buscar a sua qualificação com o curso de extensão NR-35 Trabalho em Altura.
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