Uma boa alimentação é essencial para a manutenção da vida. Só o consumo de alimentos saudáveis, com os nutrientes necessários, manipulados de forma correta garantem a saúde das pessoas. Os profissionais que cuidam deste processo e permitem a existência de uma saúde de qualidade são os Técnicos em Nutrição e Dietética. E, em reconhecimento a este ofício, no dia 12 de julho, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 5056/2013, de autoria da Deputada Federal Erika Kokay, que busca a regulamentação da Profissão do Técnico em Nutrição. O Projeto conta ainda com a apreciação da Comissão de Seguridade Social e Família e será examinado ainda pelas Comissões de Finanças e Tributação e Constituição, Justiça e Cidadania.
Os Técnicos em Nutrição e Dietética têm participação ativa em sistemas de qualidade de produção de refeições. Cabe a eles garantir a segurança alimentar e a promoção da saúde da população, assim como a elaboração do Manual de Boas Práticas em Unidades de Alimentação e Nutrição. Além disso, também possuem conhecimento de técnicas dietéticas que auxiliam na prevenção de doenças e manutenção da saúde. Sendo assim, sua participação em programas de Educação Alimentar e Nutricional são fundamentais para a formação de bons hábitos alimentares, tanto em crianças, como em adolescentes, adultos e idosos.
O papel do técnico em Nutrição e Dietética é fundamental ainda na complementação e aplicação das exigências de segurança de alimentos em Unidades de Alimentação e Nutrição, além de auxiliar no controle de desperdício de alimentos.
As diferenças entre o Técnico em Nutrição e Dietética e o Nutricionista não os impedem de atuar nas mesmas áreas. Além de atender as necessidades de clínicas, SPAs e hospitais, eles podem realizar atividades em restaurantes, hotéis, cozinhas experimentais, escolas, creches, supermercados, hospitais, postos de saúde, eventos, empresas que fornecem cestas básicas, cozinhas industriais, instituições de educação alimentar, academias de ginástica ou “catering” (alimentação para transporte aéreo), gastronomia, entre outras.
Podem ainda atuar de um modo geral e amplo nas seguintes áreas:
- Alimentação Coletiva
- Nutrição Clínica
- Saúde Coletiva
- Consultoria e assessoria nutricional
- Docência e Pesquisa
- Indústria de Alimentos
- Nutrição Esportiva
- Marketing e nutrição de alimentos
- Gastronomia
E, nessas áreas, o Técnico em Nutrição e Dietética pode exercer algumas das seguintes atividades:
- Selecionar e preparar alimentos.
- Realizar estudos das necessidades nutricionais, em todas as fases do ciclo vital.
- Elaborar e implementar cardápios.
- Apoiar o controle de qualidade higiênico-sanitária no processo de produção de refeições e alimentos.
- Apoiar e orientar o preparo de refeições e alimentos.
- Desenvolver procedimentos de porcionamento, transporte e distribuição de refeições.
- Aplicar técnicas de mensuração de dados corporais para a avaliação nutricional.
- Avaliar as dietas de rotina de acordo com a prescrição dietética.
- Participar de programas de educação alimentar.
O que garante os Técnicos em Nutrição e Dietética atuar nessas áreas é a diversidade de disciplinas que compõem o curso, como ética, anatomia básica, composição de alimentos, técnica dietética, educação alimentar e nutricional, metodologia da pesquisa e informática.
O que diz o texto aprovado pela comissão?
O texto que trata da regulamentação da Profissão do Técnico em Nutrição dispõe que o exercício da profissão é livre em todo o território nacional, respeitadas as disposições aprovadas. Além disso, que o exercício da profissão de Técnico em Nutrição e Dietética, nas atividades em que for necessária sua presença, fica condicionado ao cumprimento das seguintes exigências:
I – comprovar a conclusão do ensino médio ou equivalente;
II – comprovar a conclusão de curso profissionalizante de Técnico em Nutrição e Dietética, ministrado por estabelecimento de ensino oficial ou devidamente reconhecido pelo órgão competente.
Os comprovantes exigidos, quando conferidos por estabelecimento estrangeiro de ensino, deverão ser convalidados pela autoridade competente, na forma da lei.
O texto prevê ainda que o curso profissionalizante deve ter uma carga mínima de 1.500 horas/aula. Os profissionais que já exercem a atividade há cinco anos ou mais ficam dispensados dos cursos.
E, vale ressaltar, que o exercício das atividades dos profissionais será sempre desempenhado sob a supervisão técnica de um Nutricionista.
De acordo com o documento, o Técnico em Nutrição e Dietética é habilitado para o exercício de suas funções nos seguintes campos de atividade:
I – execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
II – prestação de assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
III – prestação de assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
IV – orientação e coordenação dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
V – elaboração e execução de projetos compatíveis com a sua formação profissional;
VI – outras atividades profissionais correlatas à sua área de formação.
E, ainda, compete ao Técnico em Nutrição e Dietética exercer, em instituições públicas e privadas, as seguintes atividades, compatíveis com a sua formação profissional:
I – atuação técnica nos serviços de alimentação, incluindo compras, armazenamentos, custos, quantidades e aceitabilidade;
II – supervisão do trabalho do pessoal de cozinha;
III – supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente de trabalho;
IV – estudo de arranjo físico setorial;
V – treinamento de pessoal em serviços de alimentação;
VI – participação em pesquisas em cozinha experimental;
VII – acompanhamento na produção de alimentos e refeições.
Além disso, compete ainda ao Técnico em Nutrição e Dietética, integrar equipes destinadas:
I – ao planejamento, programação, implantação, orientação, execução e avaliação referentes à nutrição e dietética;
II – ao planejamento e orientação de pesquisas na área de alimentação e nutrição;
III – à produção e industrialização de alimentos e produtos dietéticos para consumo humano;
IV – à elaboração de projetos de construção, implantação ou reforma de instalações nos serviços de alimentação e nutrição de empresas públicas ou privadas.
O que mais vai mudar com a proposta que prevê a Regulamentação da Profissão do Técnico em Nutrição?
A proposta que prevê a regulamentação da profissão do Técnico em Nutrição e Dietética também altera a Lei 6.583/78, dos Conselhos de Nutrição. O objetivo é aumentar o número de membros no conselho federal para acompanhar o número de conselhos regionais. Hoje, a lei estabelece que o conselho federal e os conselhos regionais serão constituídos por nove membros efetivos, com igual número de suplentes eleitos.
Também é assegurada a participação de um representante dos Técnicos em Nutrição e Dietética, efetivo e respectivo suplente, na composição dos conselhos regionais, de forma não cumulativa, quando o número de técnicos inscritos ativos for maior que 10% do total de profissionais nutricionistas e técnicos da jurisdição.
Quanto à anuidade, a dos Técnicos em Nutrição será de, no máximo, 50% do valor estipulado para o Nutricionista. Além disso, o substitutivo modifica a nomenclatura dos conselhos de nutricionistas para conselhos de nutrição.
Como está a tramitação da proposta que regulamenta a profissão de Técnico em Nutrição?
A proposta de regulamentação da profissão de Técnico em Nutrição tramita em caráter conclusivo. Em 1º de junho, por recomendação do deputado Eduardo Costa, o Projeto de Lei 5056/13, de autoria da deputada federal Erika Kokay, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. No dia 12 de julho, foi a vez da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovar a proposta.
O projeto de lei 5056/2013, que trata da regulamentação da profissão de Técnico em Nutrição, em todo Brasil, segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), e por último, passa pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com Eduardo Costa, a aprovação e prosseguimento da tramitação do projeto de lei vai conferir a mais de 200 mil profissionais reconhecimento e segurança em suas atividades.
Erika Kokay destaca que “os técnicos de nutrição são fundamentais para a existência de uma saúde de qualidade. Estou muito feliz e quero parabenizar a luta da categoria e das entidades, que nunca desistiram da luta pela regulamentação e condições dignas de trabalho”, disse a parlamentar.
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